quarta-feira, fevereiro 22, 2012

Correio Forense - Dano moral: abordagem indevida - Dano Moral

21-02-2012 15:00

Dano moral: abordagem indevida

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10, 9 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou o martírio sofrido pelo consumidor e a atitude negligente da empresa, que não preparou bem seus empregados.

Conforme os autos, G.F.S. foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa. Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Ainda conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que G.F. abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já G.F. pediu a majoração do valor da indenização.

Para o desembargador Rogério Medeiros, relator do processo, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando G.F., nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor. A decisão foi unânime.

Nº 1.0024.09.705283-1/001(1)

Fonte: TJMG


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