sexta-feira, fevereiro 24, 2012

Correio Forense - Animal na pista: Culpa não comprovada - Direito Civil

22-02-2012 08:00

Animal na pista: Culpa não comprovada

Por não ter ficado provado de quem teria sido a culpa pelo acidente em rodovia de Arcos, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de A.J.C. contra decisão que o havia condenado ao pagamento de danos causados no veículo de W. F.C. por animal de sua propriedade, que estaria na pista de rolamento. De acordo com os desembargadores, o que se tem nos autos é um único depoimento com relevante valor probante que, por sua vez, declarou nada ter visto na pista de rolamento.

Ainda conforme o TJ, diante da inexistência de prova da presença da novilha na pista de rolamento e do excesso de velocidade do condutor do veículo, impossível se mostra a imposição de culpa a qualquer das partes, havendo as mesmas que arcarem com o ônus da instrução deficitária do processo.

No recurso, A. J. sustentou ter ficado provado que a novilha não estava na pista de rolamento da rodovia. Apontou contradições no depoimento de policial que lavrou o Boletim de Ocorrência e destacou o depoimento da testemunha, devidamente compromissada, que presenciou o acidente.

Em 1ª Instância, o juiz convenceu-se de ter havido culpa concorrente no acidente, apontando a culpa tanto do condutor por imprimir velocidade incompatível com a do local quanto do proprietário do animal solto na rodovia.

Para o desembargador Wagner Wilson, relator, tomando como base o depoimento da única testemunha presencial, não há como concluir que o acidente tenha, de fato, sido ocasionado em razão de um animal na pista. Entre as informações constantes no depoimento dessa testemunha, destacam-se a de que, no momento do acidente, não teria avistado nenhum animal na pista, que a visibilidade era boa para uma noite escura normal e que o rompimento da cerca se deu em razão do capotamento do próprio veículo. O desembargador citou ainda contradições no depoimento do policial militar.

O condutor do veículo também recorreu da decisão, alegando que o acidente não teria acontecido se a novilha estivesse solta, mas o recurso não foi conhecido. A decisão foi unânime.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Animal na pista: Culpa não comprovada - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense