24-02-2012 15:30Gratificação é negada por nível de escolaridade inadequado
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O desembargador Saraiva Sobrinho negou seguimento de um recurso interposto por servidores aposentados do Tribunal de Contas contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que negou-lhes o pedido de implantação da Gratificação de Nível Superior sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ante a ausência de preenchimentos dos requisitos legais – graduação superior. Os servidores alegaram, entre outras coisas, que foram beneficiados especificamente com a Lei 6.374/93, que lhes concede a Gratificação de Nível Superior e quando da elaboração da LC 185/00 -Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do TCE - manteve-se a previsão do benefício a todos os ocupantes de cargos efetivos de nível superior. Na sua decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública disse que "... os autores deixaram de comprovar que possuem formação em curso de nível superior, a despeito de terem sido intimados para isto, o que impende a improcedência do pedido, por entender este Juízo que a gratificação só é devida quando os serventuários ocuparem cargos de nível superior e forem portadores de diploma de nível superior …" O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, considerou infundado o pedido dos servidores aposentados, pois eles não desmentiram a ausência do de escolaridade superior. “Tal pretensão, se acolhida, importaria, ineludivelmente, em grave ofensa aos Princípios da Efetividade e da Economia Processual, fazendo sobreviver uma querela com causa de pedir expressa e meritoriamente "natimorta"”, destacou o desembargador Saraiva Sobrinho. Apelação Cível N° 2011.017844-8
Fonte: TJRN
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sábado, fevereiro 25, 2012
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