18-02-2012 07:00Cliente será indenizado por cancelamento de linha celular
![]()
Sebastião Jorge dos Santos afirma que possui uma linha da empresa, há cinco anos, que utiliza para atividades diárias e, após verificar cobranças indevidas em sua conta, ligou para a operadora e abriu um protocolo de reclamação. Ao tentar um novo contato, foi informado pela atendente que havia um pedido de cancelamento da linha. O autor foi a uma loja da ré para fazer uma nova reclamação e, lá, foi informado por um funcionário de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito.
A Claro argumentou que a linha telefônica de Sebastião estava ativa e que não constava em seu sistema qualquer bloqueio ou cancelamento da mesma.
Para o desembargador relator Ademir Paulo Pimentel, houve falha na prestação de serviço e abuso na conduta da ré. “É verdade que o autor não teve seu nome negativado. Contudo, as próprias concessionárias que exploram a área de telefonia estimularam de tal forma a nos tornar dependentes do serviço, sendo inimaginável a convivência na sociedade hodierna sem a utilização da telefonia. Na hipótese, o apelante teve sua linha móvel bloqueada pela apelada após realizar reclamação e, depois, definitivamente cancelada. Que representou para o apelante esse cancelamento no contexto social em que vive? Que explicações dar aos seus familiares e amigos? E sua agenda telefônica, certamente produto de meses de gravação?”, concluiu.
Nº do processo: 0040704-35.2009.8.19.0002
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Cliente será indenizado por cancelamento de linha celular - Direito do Consumidor
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, fevereiro 24, 2012
Correio Forense - Cliente será indenizado por cancelamento de linha celular - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário