26-02-2012 08:00Erro médico deverá ser indenizado
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil.
No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L.
Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois.
O Hospital Unimed de Betim alega que não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade. E, ainda, o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte.
O médico E.D.L. alega que fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar. E continua: não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica.
O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos.
As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação, afirmou.
O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente.
Fonte: TJMG
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domingo, fevereiro 26, 2012
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