sábado, novembro 03, 2012

Correio Forense - TJSP confirma decisão que condenou empresa telefônica por acidente com motociclista - Direito do Trabalho

02-11-2012 08:00

TJSP confirma decisão que condenou empresa telefônica por acidente com motociclista

 

 

        Fios pendurados em postes nas vias públicas, como linhas de pipa e cabos de eletricidade ou telefônicos, são lugar-comum em todo o país. Independentemente da responsabilidade por essa situação, problemas surgem quando eles causam acidentes. Foi o que aconteceu com o motociclista A.P.R.. Em 15 de abril de 2010, ele trafegava na rodovia Senador André Franco Montoro quando foi atingido por um cabo telefônico pendurado entre postes instalados na via. O impacto provocou ferimentos no pescoço e deixou cicatrizes na região atingida.           A.P.R. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de serviço telefônico, que foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 150 para recomposição dos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais, além do desembolso das despesas médicas. Em apelação, a ré alegou que não se comprovou a responsabilidade pelos fios que teriam causado ferimentos no apelado, que as lesões não seriam graves e que os fios telefônicos jamais poderiam ter ferido o motociclista, que deve ter sido atingido por linha de pipa com cerol, entre outros argumentos.           O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, manteve a decisão de primeiro grau. “Diante da robustez do conjunto probatório que acompanha a inicial, não há razão para desacreditar a versão do requerente”, declarou. “Os ferimentos causados ao requerente são severos e claramente causados por fios que se encontravam posicionados em baixa altura na via, sendo que o autor trafegava à noite. Por isso, de modo algum pode se dar crédito à tese da requerida de que os ferimentos teriam sido causados por acidente com linha de pipa. À mingua de elementos que comprovem que a ré não era responsável para manutenção dos fios que causaram o acidente, claro parece que o ocorrido deriva de sua negligência.”           O desembargador manteve, ainda, o valor da indenização de R$ 15 mil por danos morais e determinou que a ré custeie tratamento médico para a reparação do dano estético no pescoço do autor.           O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.               Apelação nº 0004393-63.2011.8.26.0363

Fonte: TJSP


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