sexta-feira, setembro 10, 2021

Cessão de direitos do DPVAT para clínicas não conveniadas ao SUS é ilegal, decide Terceira Turma

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). REsp 1911618 Link da notícia: https://ift.tt/3tyiWcM

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