
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). REsp 1911618 Link da notícia: https://ift.tt/3tyiWcM
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=DhvWtsHky2A
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário