A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que a proibição de substituição da pena, por conta de reincidência, só pode ocorrer em crimes idênticos.
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https://www.youtube.com/watch?v=dYEwAc-Gzbc
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https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/jj1-proibicao-de-substituicao-da-pena.html
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