A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. REsp 1286273 Link da notícia: https://ift.tt/3yNLQqi
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/new-video-by-superior-tribunal-de_6.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário