Em observância à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. HC 660332 Link da notícia: https://ift.tt/3zPp1Ug
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