Crimes comuns não relacionados com o cargo são competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual. Entenda esse julgamento de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 708 do STJ: https://t.co/r6uPczUqc6 https://t.co/vkK2L2D2iR
Crimes comuns não relacionados com o cargo são competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual. Entenda esse julgamento de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 708 do STJ: https://t.co/r6uPczUqc6 https://t.co/vkK2L2D2iR
— STJ (@STJnoticias) Sep 23, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1440994604153806849
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-crimes-comuns-nao-relacionados-com.html
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