#DecisãoSTJ Para Segunda Turma, prazo no cumprimento das obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis. Conheça o caso https://t.co/PSAa11pef2
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— STJ (@STJnoticias) Sep 15, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1438114843484168192
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-decisaostj-para-segunda-turma-prazo.html
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