quinta-feira, setembro 02, 2021

STJ: Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU

STJ no Twitter

Seja na vigência do atual CPC ou na do anterior, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade. Entenda mais: https://t.co/mUCYOLcMQL https://t.co/jjD3xxFKPU



http://twitter.com/STJnoticias/status/1433476792799666180


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-seja-na-vigencia-do-atual-cpc-ou-na.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense