
A prova de suspeição de autoridade policial que atuou no inquérito, sem a demonstração de prejuízo para o réu, não é motivo para anular o processo judicial. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto por um homem que ajuizou revisão criminal após descobrir que um delegado envolvido na investigação contra ele é filho de um suspeito, o qual não foi indiciado nem investigado. Link da notícia: https://ift.tt/3zm7xh8
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