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DNT - O Direito e as novas tecnologias: OAB quer obrigar provedor de conteúdo a preservar informações
Brasília, 22/06/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil defende alterações no artigo 21 do projeto de lei sobre os
crimes de informática (PLS 76/2000), de modo a responsabilizar não só
os provedores de acesso, mas também os provedores de conteúdo e de
serviço, pela obrigação de preservar os dados e informações necessários
ao processo de investigação da autoria de ilícitos praticados por meio
eletrônico, durante determinado prazo – no caso do PLS, o prazo é de
três anos. As alterações foram sugeridas pelo secretário-geral adjunto
do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacarias Toron, e o presidente da
Comissão Especial de Tecnologia da Informação da entidade, Alexandre
Atheniense, em documento entregue hoje ao senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), autor do substitutivo do projeto que tipifica os crimes na
internet. A elaboração do documento contou também com a participação da
advogada Heloisa Estellita, especialista em Direito Penal.
A entidade máxima dos advogados está sugerindo a Azeredo que, no caput
do artigo 21, em lugar de estipular a obrigatoriedade de preservação
dessas informações armazenadas apenas ao “responsável pelo provimento
de acesso a rede de computadores”, seja ela determinada ao “responsável
por liberar o acesso a uma rede de computadores ou prestar serviços
mediante seu uso”. Essa mudança abrigaria uma gama maior de provedores,
incluindo os de acesso, conteúdo e de serviços, entre outros,a
preservar as informações e dados das conexões realizadas.
“Durante o processo investigatório de crimes contra honra praticados em
sites de relacionamento é extremamente necessário para que se alcance
êxito na identificação do autor que inseriu conteúdo ilícito na rede
que haja preservação do conteúdo capaz de identificar o agente com os
dados armazenados pelos provedores de conteúdo”, observa o documento,
ao discordar do fato de o projeto de lei prever essa obrigação apenas
para provedores de acesso.
Nas sugestões encaminhadas ao senador Eduardo Azeredo, o Conselho
Federal da OAB acrescenta que vários provedores de conteúdo que possuem
sede no exterior e escritórios de representação no Brasil - e possuem
serviços com grande audiência entre os brasileiros – vêm hospedando
conteúdo ilícito e descumprindo determinações legais do Judiciário
Brasileiro em despachos que obrigam a sede nacional a prestar
informações sobre a autoria do crime.
“Além deste motivo, também em razão do princípio da isonomia, não há
como admitir a existência de uma diferenciação de privilégios visando
obrigar somente os provedores de acesso em detrimento das demais
categorias de provedores para preservar os dados das conexões
realizadas em rede de computadores aptos a identificação do usuário”,
sustenta o documento.
Veja aqui as íntegras das sugestões do Conselho Federal da OAB e do projeto de lei substitutivo sobre os crimes de informática:
Conheça a íntegra do substitutivo:
Download substitutivoAzeredo.pdf
Conheça o parecer da OAB sobre o substitutivo:
Download parecerComentarios_pls76.pdf
Technorati Tags: Direito Penal Informático, Mídia, OAB, Responsabilidade Civil
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