segunda-feira, julho 30, 2007

Revista em crianças é proibida pelo ECA

Fonte:Jus Vigilantibus — jusvi.com

Revista em crianças é proibida pelo ECA

A NOTÍCIA


O secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, atendeu ontem a um pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e prometeu orientar PMs e agentes da Força Nacional envolvidos na operação contra o tráfico de drogas no Complexo do Alemão a não submeter crianças a revistas aleatórias. Para a OAB, a prática é ilegal e houve queixas dos pais.


Desde que a Força Nacional uniu-se à PM no cerco às entradas do conjunto de favelas da zona Norte do Rio, as crianças tiveram mochilas revistadas por policiais no caminho da escola. O objetivo é impedir que traficantes da Vila Cruzeiro, alvo da polícia na região há mais de um mês, recebam ajuda de outras favelas como, por exemplo, o fornecimento de munição. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, João Tancredo, disse que Beltrame se mostrou sensível ao argumento de que a prática constrange os menores. "Não há dúvidas de que esse procedimento é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não podemos constranger crianças, algumas têm apenas seis anos", argumentou.


Segundo o advogado, até a revista de adultos deve seguir o princípio de "fundada suspeita". Para ele, a polícia deve investigar os que se utilizam de crianças e não tratá-las como suspeitas. "Temos lei específica que protege as crianças. Em princípio, elas são inocentes e são as maiores vítimas", afirmou Tancredo.


As queixas de pais chegaram à OAB e ao subprocurador de Direitos Humanos do MP do Rio, Leonardo Chaves, que também manifestou preocupação sobre o assunto. Segundo a Secretaria de Segurança, Beltrame se comprometeu que determinará ao comando geral da PM o fim da revista indiscriminada de menores. No entanto, o secretário ressaltou que os policiais poderão verificar os pertences de crianças e adolescentes se houver informação de que estão sendo usados pelos criminosos. (p.A12)(20/06/2007)

Fonte: Resenha da Assessoria de Imprensa do TJSC, de 20/06/2007 »

20/06/2007


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