Fonte:
Íntegra do voto sobre aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Distrito Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto de acordo com as normas do STF.
No julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756 o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que considerou o Distrito Federal como Estado-membro, para fins de aplicação da norma.
O Plenário, por unânimidade, acompanhou o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI
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21/06/2007
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(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)
BRITTO, Carlos Ayres. Íntegra do voto sobre aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Distrito Federal. Jus Vigilantibus, Vitória, 21 jun. 2007. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/26223>. Acesso em: 21 jun. 2007.
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