sábado, novembro 08, 2008

Agência Brasil - Mendes reafirma que segunda prisão de Dantas foi tentativa de desmoralizar STF - Direito Constitucional

 
6 de Novembro de 2008 - 22h10 - Última modificação em 6 de Novembro de 2008 - 22h10


Mendes reafirma que segunda prisão de Dantas foi tentativa de desmoralizar STF

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - No momento em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmava no mérito a concessão do habeas corpus que suspendeu a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas - ocorrida em julho, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal - , o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes,  responsável pelas liminares que colocaram o empresário em liberdade , reafirmou hoje (6) que a segunda prisão de Dantas foi uma tentativa de desmoralizar o tribunal.

À época, Dantas, acusado de envolvimento em crimes financeiros, foi libertado duas vezes em menos de 48 horas (nos dias 9 e 11 de julho) por Mendes, que entendeu não haver razões para a restrição de liberdade. O presidente do STF lembrou que concedeu a liminar na noite do dia 9, e Dantas foi novamente preso na tarde do dia 10, por ordem do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo .

“Publica-se, então, na imprensa: Queiroz [Protógenes Queiroz, delegado da PF que chefiava a Operação Satiagraha] dá o drible da vaca em Mendes. É disto que se trata, não é de nova fundamentação, mas de fundamentação idêntica, como propósito inequívoco de desmoralizar o tribunal”, criticou Mendes.

Mendes também afirmou que a decisão do STF de confirmar suas liminares serve para afirmar a autoridade da Corte. “Creio que estamos virando uma página de tradição de abuso que se desenvolvia, inclusive de juiz tentar constranger relator de tribunal superior, como se pudesse haver uma inversão da hierarquia judiciária.”

O presidente do STF ainda negou que o poderio econômico do banqueiro favoreceu a concessão rápida da liminar. “Claro que não prestamos atenção a nomes. Esta Corte acaba de sumular a questão da progressão de regime a partir do pedido de alguém que não é advogado sequer e estava recolhido à prisão”, argumentou Mendes. “No período de recesso é difícil dar resposta à massa de casos e nós decidimos pelo critério de urgência, de acordo com a gravidade que o caso demonstra”, acrescentou.



 


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