04-05-2009Adolescente infrator deve ser mantido internado e sob avaliação
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Recomenda-se a aplicação de medida sócio-educativa de caráter mais drástico a adolescente quando evidenciada a natureza da infração e que as condições psicossociais façam supor que, sem o afastamento temporário do ambiente em que vive, ele não será atendido por nenhuma medida terapêutica e poderá representar risco à sociedade. Esse entendimento defendido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual, resultou na manutenção de medida sócio-educativa de internação, por tempo indeterminado, de um adolescente que cometeu ato infracional relativo a roubo majorado. Ele confessou o cometimento do delito e deverá passar por exame psicossocial a cada quatro meses.
No apelo, o menor pugnou pela alteração da medida imposta por outra mais branda: liberdade assistida cumulada com medidas protetivas. Contudo, para o relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, da análise dos autos não restam dúvidas de que a gravidade da conduta análoga ao crime de roubo majorado e as características do adolescente ensejam punição mais severa, a fim de que não tome a resposta estatal como um incentivo à prática de novos atos infracionais. A finalidade da sanção não é apenas responsabilizar o adolescente por seus atos, para demonstrar a ilegalidade de sua conduta e desencorajá-lo a novas práticas. Serve também à sua reeducação, incutindo-lhe valores de cidadania para viabilizar sua reinserção na sociedade, salientou.
Em seu voto, o magistrado destacou trecho da decisão proferida pelo Juízo singular, ao assinalar que as várias as passagens do jovem pelo juizado, deixando claro que ele não desistiu da prática delitiva e que liberá-lo, além de banalizar o ato infracional, serviria para incentivá-lo a permanecer na criminalidade. Ainda conforme o relator, o relatório de estudo psicossocial ampara a necessidade de medida sócio-educativa mais drástica, pois o próprio menor afirmou que ganha a vida com roubo, assalto, furto e tráfico. Esse mesmo estudo foi conclusivo no sentido de que o rapaz não possui familiares comprometidos com sua ressocialização, pois nem os familiares paternos e nem mesmo a mãe dele foram à unidade para tomar conhecimento do caso. O estudo apontou que, além de desamparo familiar, constatou-se que nenhum dos parentes é capaz de lhe impor limites, normas e regras. Em relação ao ato infracional, foi constatado também no estudo que o adolescente não possui pensamento crítico e reflexão acerca das transgressões que cometeu, demonstrando ausência de valores individuais e coletivos, o que torna inviável seu retorno imediato à sociedade.
O desembargador José Luiz de Carvalho pontuou ainda que o adolescente internado será periodicamente avaliado, podendo, inclusive, ter a medida revertida caso venha a demonstrar inequívoca aptidão para retornar ao convívio social. Acompanharam voto do relator os desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).
Fonte: TJ - MT
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segunda-feira, maio 04, 2009
Correio Forense - Adolescente infrator deve ser mantido internado e sob avaliação - Direito Processual Penal
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