segunda-feira, maio 04, 2009

Correio Forense - Decretadas prisões de dez acusados em Peixoto de Azevedo - Direito Processual Penal

04-05-2009

Decretadas prisões de dez acusados em Peixoto de Azevedo

O juiz responsável pela Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, decretou a prisão preventiva de 10 pessoas acusadas de pertencerem a duas quadrilhas que seriam responsáveis por roubo a banco e tráfico de drogas. Cada quadrilha seria chefiada por policiais militares pertencentes ao Nono Comando de Policiamento de Área. De acordo com o magistrado, as prisões foram necessárias para preservar a ordem pública, porque caso os acusados permanecessem soltos poderiam impedir a produção de provas de forma a tornar impossível a apuração dos fatos (Autos nº 147/2008). 

 

As três primeiras prisões decretadas foram para os acusados de participarem de um assalto a banco ocorrido no município de Matupá no ano passado, entre eles estão dois policias militares. Além desse crime, também são acusados de envolvimento com o tráfico de entorpecente e extorsão. Os acusados são investigados pelo Ministério Público Estadual e muitas das provas contidas dos autos foram adquiridas por meio de interceptação telefônica, com autorização judicial.  

 

Já quanto às outras sete prisões, foram decretadas a supostos integrantes da segunda quadrilha, que de acordo com as investigações também envolveria a participação de policiais no crime de tráfico na região do Vale do Peixoto. De acordo com os autos, todo o esquema seria chefiado por dois policiais que, com a contribuição das demais pessoas que tiveram a prisão decretada, comercializariam drogas no município de Peixoto de Azevedo. 

 

Para o magistrado, pelo fato de existir o envolvimento de policiais nos dois casos, restou comprovado que a manutenção da liberdade implicaria no fato de que eles teriam a capacidade de “influenciar eventuais testemunhas que poderiam contribuir para o desfecho da investigação”.  Quanto aos demais investigados, o juiz Tiago de Abreu acrescentou que caso não fossem presos, poderiam empreender fuga o que dificultaria a conclusão do processo investigatório.

Fonte: TJ - MT


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