Texto publicado domingo, dia 3 de julho de 2011Prefeitos do RS devem apresentar planos de saneamentoO Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul irá intimar os prefeitos para que elaborem planos de saneamento básico de acordo com a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais nesta matéria, antes de contratarem serviços para abastecimento de água e esgoto. A decisão, originada do voto do relator Iradir Pietroski, foi aprovada na última quarta-feira (29/6) em sessão plenária.
A matéria foi provocada pela representação 35/2011, do Ministério Público de Contas. O documento aponta ausência de planejamento na prestação de serviços públicos de saneamento básico realizado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Entre as irregularidades analisadas está a falta de planos específicos que considerem características peculiares dos municípios para a realização do serviço, como estudos técnicos que levem em conta o crescimento populacional, a rede instalada, a disponibilidade de recursos naturais, entre outras variáveis.
De acordo com o MPC, os planos apresentados eram padronizados e não atendiam às necessidades locais. A intimação será realizada através de ofícios aos atuais gestores dos Executivos Municipais.
O voto do relator Iradir Pietroski alerta que o não-atendimento da decisão poderá repercutir negativamente no exame de futuras contas, não importando com quem o município venha a firmar contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-RS.
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segunda-feira, julho 04, 2011
Consultor Jurídico - TCE gaúcho intima prefeitos a elaborarem planos de saneamento - Notícias de Direito
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