11-07-2011 16:30Águas de Itapema indenizará condomínio que ficou sem água no verão
![]()
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Itapema, que condenou a Companhia Águas de Itapema ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1,6 mil ao Condomínio Residencial Letícia Caroline.
Nos autos, o condomínio afirmou que, entre os meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 temporada de verão a companhia prestou inadequado serviço de fornecimento de água, o que fez com que o residencial precisasse recorrer aos serviços de empresas terceirizadas para não ficar desabastecido.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, o abastecimento de água potável constitui serviço público essencial para a higiene da população, razão pela qual não pode ser interrompido.
Inquestionável, pois, o dever da fornecedora em indenizar o consumidor pelos danos materiais sofridos, já que demonstrada a inadequação do serviço prestado e o dano patrimonial decorrente do fato, sendo o nexo de causalidade patente no caso concreto, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Águas de Itapema indenizará condomínio que ficou sem água no verão - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, julho 13, 2011
Correio Forense - Águas de Itapema indenizará condomínio que ficou sem água no verão - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário