segunda-feira, julho 25, 2011

Correio Forense - Companhia Brasileira deve indenizar cliente por apresentar cheque antes da data acordada - Direito Civil

24-07-2011 11:00

Companhia Brasileira deve indenizar cliente por apresentar cheque antes da data acordada

 

 

 

A Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada a pagar R$ 5 mil para a consumidora I.B.S., que teve cheque apresentado antes do dia estabelecido. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

No processo consta que I.S.B. efetuou compras em uma das lojas da empresa no valor de R$ 629,00, pagando com cheque pré-datado para 30 dias. Ela assegurou ter sofrido transtorno, pois a Companhia Brasileira apresentou, por duas vezes, o cheque antes da data acordada. Com isso, a cliente perdeu crédito e teve o nome negativado.

Ao julgar a matéria, o Juízo de 1º Grau havia determinado que a empresa devolvesse o valor do cheque (reparação material) e pagasse R$ 6.290,00 por danos morais. Objetivando reformar a sentença, a Companhia ingressou com apelação (nº 26070-76.2004.8.06.0000) no Tribunal de Justiça. Argumentou que a consumidora não provou o dano sofrido e classificou a decisão de 1º Grau como "estímulo ao calote", que "enriquece ilicitamente os maus pagadores".

Ao apreciar o recurso a 5ª Câmara Cível reconheceu apenas o dano moral, fixando o valor em R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, considerou que a quantia se encontra dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Fonte: TJCE


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