13-07-2011 15:30Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de ex-gerente do Bradesco
![]()
A Justiça do Trabalho reverteu demissão por justa causa de ex-gerente do Banco Bradesco S. A. por entender que as faltas alegadas para a demissão não foram graves o bastante para justificar o desligamento. No julgamento mais recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do banco e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que transformou a demissão do ex-gerente em desligamento sem justa causa, com direito ao recebimento das respectivas verbas rescisórias.
De acordo com o TRT/ES, o laudo pericial apresentado no processo, de robusta consistência técnica, não constatou nenhum ato de impropriedade administrativa, e concluiu pela inocência do gerente. No entanto, quanto às faltas menores cometidas por ele, como a não atualização do cadastro de alguns clientes, ausência de poderes estatutários da pessoa física que assinou contrato em nome de pessoa jurídica ou a assinatura de contratante no espaço reservado para o avalista, o Tribunal entendeu não se constituírem transgressões que atraem a aplicação de penalidade máxima a justa causa.
Descontente com essa decisão, o Bradesco recorreu ao TST, alegando ter sofrido vários prejuízos envolvendo grandes volumes financeiros, o que configuraria impropriedade administrativa e motivo suficiente para a demissão por justa causa do gerente, de acordo com a alínea a do artigo 482 da CLT. No entanto, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista do banco na Primeira Turma do TST, destacou ter ficado configurado no processo a inocência do gerente nas faltas consideradas mais graves.
Quanto às faltas menos graves, o ministro explicou que a proporcionalidade da penalidade encontra-se erigida em princípio constitucional. Portanto, deve incidir não só na atividade jurisdicional, mas também no exercício regular de qualquer direito pelo cidadão. Assim, o empregador deve observar, entre outros critérios, a adequação entre a falta e a pena aplicada, a ausência de perdão tácito, a ausência de discriminação e o seu caráter pedagógico, circunstâncias determinantes na gradação da pena aplicada. Examinando o caso concreto à luz desses requisitos, resulta evidenciado a inobservância, pelo Bradesco, dos critérios norteadores dos requisitos circunstanciais, concluiu o ministro ao não conhecer do recurso.
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, julho 14, 2011
Correio Forense - Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de ex-gerente do Bradesco - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário