quarta-feira, julho 20, 2011

Correio Forense - PBH deve indenizar por morte de cão - Direito Civil

18-07-2011 12:30

PBH deve indenizar por morte de cão

 

O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda, Renato Luís Dresch, determinou que o Município de Belo Horizonte indenizasse uma família em R$ 1.635, por danos morais, devido à morte de seu cão, submetido a um exame para o controle de zoonoses realizado pela prefeitura. O magistrado determinou, ainda, a indenização em R$ 150 por danos materiais, corrigidos monetariamente.

A família era dona do cão Snoop, da raça pinscher, e também de Brutus, mestiço das raças rottweiler e pastor alemão. Segundo os autores da ação, em 1º de dezembro de 2008, chegou à sua casa um técnico da prefeitura para realizar exame de sangue nos cães.

Ainda segundo os autores, Snoop foi examinado sem mais problemas. Para fazer a coleta de sangue de Brutus, o técnico pediu auxílio a quatro colegas que estavam nas imediações. O cão foi laçado pelo pescoço e, de acordo com a família, acabou sendo enforcado durante o procedimento, pois os técnicos teriam empurrado o cão diversas vezes contra a parede, de forma bem violenta.

A família afirmou que os técnicos não fizeram a coleta, retiraram a corda do pescoço do cão e o deixaram inconsciente no canil. Brutus voltou à consciência, mas apresentava fraqueza. Dois dias depois, Brutus amanheceu morto em seu canil. O cão foi levado à UFMG para exame de necropsia, que constatou que o animal sofrera múltiplas hemorragias.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que os procedimentos adotados são usuais em situações do gênero. Alegou, ainda, que o animal se debateu ferozmente, chocando-se contra a parede do canil e tensionando a corda. Em nenhum momento, o animal teria perdido a consciência ou sofrido enforcamento.

Ao analisar o laudo juntado ao processo, o magistrado constatou que, embora ele não fosse conclusivo quanto à causa da morte, indicava que o cão apresentava múltiplas hemorragias subcutâneas.

Para o juiz, a equipe de controle de zoonoses mostrou pouca habilidade e preparo técnico para lidar com o animal. Segundo ele, a morte de um animal causa tristeza, sobretudo da forma como ela ocorreu. “Vislumbro não se tratar de mero aborrecimento, mas dano moral indenizável”, concluiu o magistrado.

 

 

 

Fonte: TJMG


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