08-07-2011 16:00Supermercado indeniza por acidente
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O juiz auxiliar Octávio de Almeida Neves, em substituição na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o supermercado Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por dano moral. O estabelecimento deve pagar a indenização a uma administradora que foi atropelada por um carro de reposição de mercadorias no interior de uma das lojas.
O acidente causou à administradora hematomas no olho e a fratura do pé direito. Ela ficou vários dias com o pé imobilizado, sofrendo com dores e angústia.
O juiz entendeu devido o dano moral, que decorreu do prolongado tempo de tratamento pelo qual passou a administradora (de quatro a seis semanas) e a limitação para os atos de sua vida, resultando dano emocional e psicológico. Para ele, o supermercado deve pagar por não proporcionar a devida segurança dentro do estabelecimento.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Supermercado indeniza por acidente - Direito do Consumidor
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segunda-feira, julho 11, 2011
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