05-07-2011 15:00Univali desobrigada de indenizar dono de carro roubado em estacionamento
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Itajaí e deu provimento ao recurso interposto pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí Univali, que fora condenada em 1º grau a indenizar Luiz Carlos Horn em R$ 14,8 mil, pelo roubo de seu veículo no pátio do estacionamento da faculdade. No apelo, a universidade sustentou que disponibiliza a vaga, mas não tem a obrigação de vigiar os veículos.
De fato, se a universidade não colocasse à disposição as suas áreas livres (e nada a obriga a fazê-lo), centenas e centenas de estudantes, professores e funcionários seriam obrigados a deixar seus veículos nas ruas, prejudicando o trânsito, ou recorrer a estacionamentos pagos, percorrendo a pé longos trechos até alcançar os blocos das salas de aula espalhados pelo campus. Em casos desta natureza, o estabelecimento somente deve ser responsabilizado civilmente se agir com culpa grave, tal qual se dá no contrato de transporte gratuito, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
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sexta-feira, julho 08, 2011
Correio Forense - Univali desobrigada de indenizar dono de carro roubado em estacionamento - Direito Civil
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