Texto publicado quinta, dia 2 de fevereiro de 2012Agravo com autenticação bancária ilegível é rejeitadoA falta de clareza em uma autenticação bancária levou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar um Agravo de Instrumento da JBS S.A., em uma ação que condenou a empresa ao pagamento de horas extras e devolução de descontos a um empregado que exercia a função de motorista carreteiro.
A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, observou que embora a empresa tenha protocolado o Recurso de Revista pelo meio eletrônico, a autenticação bancária da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) chegou ilegível.
Com a ação, a empresa pretendia dar seguimento ao recurso que foi trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e São Paulo), devido à impossibilidade de se aferir o efetivo recolhimento do depósito.
A ministra lembrou que o sistema e-DOC constitui meio idôneo para apresentação de petições e documentos nos órgãos da Justiça do Trabalho, mas a parte que optar por sua utilização deve zelar pela correta transmissão dos documentos que pretende apresentar, e é responsável por eventuais erros que venham a ocorrer, conforme a Lei 9.800, de 1999. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR: 185000-19.2007.5.15.0056
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sexta-feira, fevereiro 03, 2012
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