sexta-feira, fevereiro 03, 2012

Correio Forense - Justiça de Osaco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal - Direito Civil

03-02-2012 06:03

Justiça de Osaco nega pedido de home care a menor internado em hospital municipal

 

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, extinguiu processo formulado por menor que, representado por sua mãe, pleiteava que o Estado fornecesse serviço de home care destinado a mantê-lo sob cuidados médicos.

O pedido, baseado no desejo da mãe do autor – uma vez que não há na inicial prescrição médica para o home care – já havia sido indeferido em outra ação em andamento na mesma comarca. Para o magistrado, o fato de não existir prescrição médica impede o deferimento da liminar e o prosseguimento do feito.

Com base nessas considerações, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.

Processo nº 8020/11

Fonte: TJSP


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