sábado, setembro 11, 2021

Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL : # 02/03 - LEI MARIA DA PENHA - Por Natalia Cobucci - @minutocomadvogada

# 02/03 - LEI MARIA DA PENHA - Por Natalia Cobucci - @minutocomadvogada
Por Natalia Cobucci @minutocomadovogada Outras medidas protetivas em FAVOR da vítima descritas no artigo 23 da Lei Maria da Penha: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. Vale ressaltar que a referida Lei, trouxe também a proteção ao patrimônio da vítima, essas medidas estão descritas no art. 24 da lei: I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida. Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo. OBS: O rol do artigo 23, é exemplificativo, ou seja, o Juiz de acordo com o caso concreto visando proteger a vítima, poderá instituir outras medidas necessárias a manutenção da vida e integridade da ofendida. OBS: Existe a possibilidade de cumulação das medidas a serem aplicadas e tais medidas poderão ser extensivas a familiares ou pessoas próximas da vítima.


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Faculdade Legale VIRTUAL

source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/novo-video-de-faculdade-legale-virtual_48.html

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