terça-feira, setembro 21, 2021

Pleno (AD) - Lei dos Caminhoneiros - 15/9/21

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico. A Corte designará data para a continuidade do julgamento, que foi suspenso hoje após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a manifestação das partes interessadas no processo. Entre os argumentos apresentados na ADI, a CNTT sustenta que a necessidade de exame toxicológico não só para a habilitação, mas também para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como na admissão, na demissão e, periodicamente, durante o vínculo empregatício violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a isonomia da legislação. Ao questionar o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a confederação argumenta que, ao fracionar e reduzir o período de descanso, a norma potencializa os riscos de acidentes de trabalho. Também alega que a lei, ao separar o tempo de espera da jornada de trabalho, transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica. Saiba mais: https://bit.ly/3nQ2FyU

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