
Com o voto do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação. Único a votar na sessão, o ministro considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Até o momento, foram lançados dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor. O ministro Alexandre de Moraes, que votaria em seguida, afirmou que precisa de mais tempo para analisar os novos argumentos trazidos na sessão desta tarde e pediu vista do processo. Saiba mais: https://bit.ly/3CuVEHS
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