Gestão da herança concedida a terceiro não restringe o poder familiar do genitor, podendo contratar advogado para representar os herdeiros menores no inventário.Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 705 do STJ: https://t.co/MS5NQ590Fr https://t.co/1DDwftW1jO
Gestão da herança concedida a terceiro não restringe o poder familiar do genitor, podendo contratar advogado para representar os herdeiros menores no inventário.Confira esse e outros julgamentos de destaque do #InformativoDeJurisprudência n. 705 do STJ: https://t.co/MS5NQ590Fr https://t.co/1DDwftW1jO
— STJ (@STJnoticias) Sep 20, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1439969858171645952
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-gestao-da-heranca-concedida.html
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