O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Entenda o caso: https://t.co/uL9VLoQfVt https://t.co/IqcUbymqob
O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Entenda o caso: https://t.co/uL9VLoQfVt https://t.co/IqcUbymqob
— STJ (@STJnoticias) Sep 20, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1439975142776578049
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/09/stj-o-fato-de-nao-comercializar-planos.html
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