Modifique-se o § 4º do art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, constante do art. 1º do projeto, para a seguinte redação: "§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei, assegurada a manutenção do pagamento do benefício quando o segurado discordar do resultado da perícia, mediante recurso apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, perante o Conselho de Recursos do Seguro Social, cuja análise médica pericial será feita por perito diverso daquele que indeferiu o benefício.”A proposta tem autoria do Deputado Padre João (PT-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Qual a regra atual?
Com base na legislação atual, o INSS pode convocar o segurado que se aposentou por invalidez para realizar uma nova perícia médica. Isso, mesmo que a decisão da aposentadoria tenha sido judicial. Para saber mais sobre a convocação para perícia médica, acesse o link abaixo, em que o Dr. Matheus Azzulin preparou um artigo detalhado sobre o tema: Agora, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados com análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:
[vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=oMdM-wnrAdE"][/vc_column][/vc_row]- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
- Empregado aposentado por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
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