Confira na íntegra nossa #MatériaEspecia "Quando a ordem altera o resultado: a preterição de candidatos em concursos públicos": https://t.co/iA0crQJWaP
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— STJ (@STJnoticias) Oct 25, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1452618830560247811
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/stj-confira-na-integra-nossa_25.html
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