quarta-feira, outubro 27, 2021

TRF1 concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reconhecer como especial a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, para fins de aposentadoria especial. A Turma optou por negar a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão que concedia aposentadoria especial para um vigilante. Para a Autarquia, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo não permitiria o reconhecimento de especialidade da atividade.
Todavia, conforme a Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente ser possível reconhecer a atividade especial de Vigilante quando se comprovar a nocividade do trabalho. Assim, pouco importaria haver ou não o porte de arma.
Nesse sentido, o Tribunal negou o recurso da parte Ré e manteve a aposentadoria especial ao segurado.
Processo: 1003774-94.2021.4.01.9999 Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos vigilantes? Então, assista:

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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/10/trf1-concede-aposentadoria-especial.html

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