
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (27), à análise da constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. Único a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela procedência parcial das ADIs. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o artigo 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). A mudança é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (ADI 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI Saiba mais: https://bit.ly/2XWD7Wk
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