
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no artigo 290 do Código Civil – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida. Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado pacificou as divergências existentes no âmbito da Segunda, da Terceira e da Quarta Turmas do STJ. EAREsp 1125139 Link da notícia: https://ift.tt/3mn9sie
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