
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, e anulou o ato que considerou contraindicada uma candidata a aluna combatente da Polícia Militar do Acre, em razão de ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público. O colegiado determinou que, caso não exista outro fato desabonador da conduta da candidata, ela seja convocada para as etapas seguintes do certame. RMS 59993 Link da notícia: https://ift.tt/vrphKab
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