
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o fato de um bebê ter nascido prematuro e com baixo peso não poderia ter sido considerado pelo tribunal de origem como circunstância válida para o reconhecimento de concausa apta a diminuir o valor de indenização em decorrência de infecção hospitalar que deixou a criança com sequelas permanentes. Link da notícia: https://ift.tt/ygoxGP3
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