sexta-feira, junho 09, 2023

Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada 09.06.23

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade. REsp 2029511 Link da notícia: https://ift.tt/jHhR5Uo

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