
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem, observando-se os termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). REsp 2022953 Link da notícia: https://ift.tt/SclheAH
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=HXvpmuggl1M
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário