sexta-feira, junho 23, 2023

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente. REsp 1836082 Link da notícia: https://ift.tt/voxARgj

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