quarta-feira, junho 21, 2023

ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.008), definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. REsp 1767631 Link da notícia: https://ift.tt/84OGuTE

from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=d6D7bAGUzR4
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense