quinta-feira, julho 13, 2006

Monitoramento de e-mails de funcionários gera polêmica quanto à legalidade




Fonte:


Gilberto Martins - 13 Jul 2006


O meio-de-campo



Até 2005, a pergunta que circulava pelos corredores das empresas era: "pode-se, legalmente, monitorar e-mails dos funcionários?". Até que o Tribunal Superior do Trabalho julgou e admitiu o monitoramento, porém exigindo "parcimônia" e "proporcionalidade". Ou seja, afastou os extremos - pode sempre, nunca pode, pode tudo e nada pode -, mas deixou um meio-de-campo.

Em paralelo, ex-funcionários subiram o tom nas reclamações contra o monitoramento, tentando anulá-lo como prova. Alguns pediram indenizações (por vezes milionárias), sob a ameaça de enquadrar criminalmente o empregador com base na Lei 9.296 (que proíbe monitoramento sem ordem judicial ou sem objetivo autorizado em lei).

Em contraste, a onda regulatória que tem varrido o cenário da gestão de riscos cada vez mais impõe o dever de monitorar, chegando a responsabilizar pessoalmente quem deixe de fazê-lo. Nesse quadro, como organizar o meio-de-campo, já que se tornou necessário atender a compliance, porém respeitando a Justiça, e não esbarrando na Polícia? Há que ter critérios e parâmetros. O desafio é de que eles são puramente conceituais e altamente dinâmicos.

Conceitualmente, proporcionalidade significa o ponto de equilíbrio em uma situação, pesadas as circunstâncias concretas do caso. Portanto, customização é imprescindível. Significa dizer, por exemplo, que mercados, empresas ou departamentos com atividades sensíveis devem ter maior flexibilidade para monitorar (eletronicamente e/ou por câmeras de filmagem), e vice-versa.

Por sua vez, a dinâmica da evolução tecnológica e normativa, empurra os limites da diligência (e, na outra ponta, da negligência). Exemplo: usar palavras-chave era estado da arte, até inventarem as ferramentas de heurística, que permitem intrusão mais inteligente e menos invasiva. Quanto às determinações legais, se renovam e se sofisticam crescentemente, espraiando-se por todos os setores.

Experiência, criatividade, prudência e sistematização. Nada substitui essa composição de predicados na organização de qualquer meio-de-campo, inclusive no da implementação do monitoramento. Ela pode fazer desse procedimento uma oportunidade, em vez de um risco e, principalmente, um investimento mais que justificável. Afinal de contas, em face dos deveres regulamentares e da necessidade de se preservar a segurança e a imagem da empresa, nesse assunto, parafraseando a expressão popular, "a negligência não compensa".

Gilberto Martins de Almeida é advogado especialista em Direito da Informática


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