por Rodrigo Haidar, Seção: Notícias às 22:00:43.
A compra de informações na campanha eleitoral pode levar até à cassação do registro da candidatura, se for colocada em um contexto falso. Mas se as informações forem verdadeiras e usadas de forma adequada, não há crime. Palavra do corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.
“O simples fato de uma pessoa entregar e a outra divulgar informações sobre circunstâncias verdadeiras não caracteriza crime”, afirma o ministro, que tem em mãos a responsabilidade de decidir se Lula e companhia devem ser ou não investigados pela Justiça Eleitoral.
O ministro tem se mostrado rigoroso na interpretação da lei eleitoral. Foi ele quem conduziu o julgamento que acabou com a farra dos candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas.
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