23.09.2006 [10h10]
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu, ontem, 21 de setembro, liminar determinando que o Partido da Causa Operária (PCO) providencie a imediata suspensão do integral conteúdo de uma propaganda eleitoral que traz críticas à Justiça Eleitoral fora dos limites da razoabilidade e da normalidade toleráveis. A liminar foi dada na representação do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, oferecida na última terça-feira, 19 de setembro, devido a prática de propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 4°, parágrafos 3° e 4° e artigo 6°, inciso IX, ambos da Resolução nº 22.261/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme amplamente noticiado e divulgado pelas imprensas nacional e local, o candidato a presidente da República pelo PCO, Rui Costa Pimenta, teve o registro de candidatura negado pelo TSE, por irregularidades na prestação de contas referentes ao pleito de 2002. A partir de então, o partido passou a utilizar o guia eleitoral para transmitir mensagem atentatória à Justiça Eleitoral, culminando com a suspensão da propaganda impugnada pela corte do TSE, em 15 de setembro, em acolhimento à representação da Procuradoria Geral Eleitoral.
Na Paraíba, nos guias eleitorais para governador, senador, deputado estadual e federal, o PCO passou a repetir as afirmações atentatórias à Justiça Eleitoral. "Resta clara a intenção do partido representado em difundir na população a idéia de que a Justiça Eleitoral estaria a serviço de 'grandes capitalistas', a ponto de afirmar, irresponsavelmente, que a Corte Superior teria 'manipulado' a prestação de contas do partido", argumenta o MPE na representação.
O MPE observou que, em nenhum momento, a propaganda impugnada faz qualquer menção a propostas, programas ou objetivos de eventual governo do candidato do partido representado, em total desvirtuamento dos objetivos da propaganda eleitoral gratuita.
PR/PB
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