quinta-feira, setembro 14, 2006

Está prescrita aplicação de pena ao empresário Luiz Estevão por desacato a oficial de justiça




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12.09.2006 [14h14]


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Isso porque a aplicação da pena prescreveu.

Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) porque teria ofendido a dignidade e o decoro do oficial de justiça Paulo Sérgio D’Ávila no exercício de suas atribuições. Mas a denúncia foi negada pelo juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, não houve intenção de menosprezar ou diminuir o funcionário, pois o denunciado “encontrava-se exaltado com a suposta ilegalidade do ato”.

Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso especial no STJ. Entre as alegações, o MPF manifestou preocupação com precedente criado pelo TRF1, na medida em que basta o autor da ofensa se declarar nervoso para ter o direito de despejar insultos sobre o oficial de justiça.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois foi ultrapassado o prazo de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Assim, julgou prejudicada a análise do mérito do recurso especial. O voto do ministro Gilson Dipp foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quinta Turma.

STJ


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