19.09.2006 [18h18]
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Itajaí e condenou o Fundo de Aposentadoria dos Funcionários da Caixa Econômica Federal (FUNCEF) a pagar a restituição integral a beneficiária Rosane Vivaldina Mello de Mello, que havia recebido somente 60% do total das contribuições efetuadas ao plano de previdência privada. Com a decisão da Câmara, Rosana receberá os 40% restante, o equivalente a aproximadamente R$ 18 mil.
Rosane trabalhou no estabelecimento bancário por 19 anos e aceitou a proposta de adesão à FUNCEF desde sua admissão nos quadros da CEF. Nesse período, os devidos descontos foram realizados diretamente da folha de pagamento da funcionária. Em 2001, ao romper a atividade profissional devido a demissão incentivada, a ex-funcionária não teve acesso ao valor total de suas contribuições.
A decisão da relatora, desembargadora Salete Silva Sommariva, foi baseada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que demonstrou que "a restituição das contribuições vertidas deverá se dar na forma integral, sob pena de a gestora do fundo incorrer em enriquecimento sem causa". A votação foi unânime. (AC nº. 2004.001122-9)
TJSC
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